Grande
Conselho Municipal do Idoso - surgiu da necessidade de haver um órgão de
representação dos idosos junto à Administração Pública Municipal. Vinculado à
Secretaria de Participação e Parceria e à Coordenadoria do Idoso, o órgão tem a
finalidade de propor políticas de proteção e assistência a serem prestadas aos
idosos do Município de São Paulo.
O
Conselho existe para defender a causa dos idosos de forma abrangente, entre
outros, nos campos de Governo, Habitação, Saúde, Transporte, Assistência
Social, Segurança e da Cultura, recebendo sugestões e recomendações quanto ao
funcionamento de asilos e casas especializadas em abrigar idosos, orientando a população
idosa sobre seus direitos e procurando restabelecer a história dos idosos no
País e no Mundo.
ENDEREÇOS
Secretaria
Executiva do Conselho Estadual da
Saúde de
São Paulo
Av. Dr.
Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 6º andar -
sala 603
- CEP 05403-000
Telefone:
(11) 3066-8714
E-mail:ces@saude.sp.gov.br
Secretaria
Executiva do Conselho Municipal da
Saúde de
São Paulo
Rua
General Jardim, 36 – 4º andar –
CEP
01223-010 – Vila Buarque -
Telefone:
3397-2165/3397-2171/3397-2172 /
Fax: (11)
3397-2166 -
E-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br
Grande
Conselho Municipal do Idoso
Endereço:
Rua Libero Badaró, 119 - 1ºandar –
Centro -
Tel: 3113-9631 -
E-mail:gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br
Quem
procurar para defender seus direitos?
Caso
precise ingressar com uma ação e não tenha condições financeiras de contratar
um advogado, poderá se dirigir à Defensoria Pública
(Rua
Liberdade, 32 – Centro, Telefone 11 3105-5799), de posse do comprovante de
residência e comprovante de renda.
Como
critérios de atendimento, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda
familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no
atendimento presencial pelo Defensor Público.
Entretanto,
caso você não se encaixe dentro desses critérios, e não tenha condições de
arcar com os custos de um advogado, poderá também recorrer aos escritórios
experimentais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a escritórios modelos das
faculdades de Direito.
Consulte
a OAB mais próxima de sua residência, ou o diretório Acadêmico da
faculdade
de Direito.
.
Em todas
as situações em que o idoso, individualmente, estiver em situação de
risco, poderá procurar, também, a Promotoria de Justiça Cível, situada no Fórum
da sua região.
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