PREZADOS LEITORES

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6 de março de 2013

Código de Postura Bancária

terça-feira, 5 de março de 2013

Liminar é revogada



A liminar que suspendia o cumprimento da Lei 5.292, de 20 de março de 2012, que trata sobre o Código de Postura Bancária, foi derrubada depois do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pela antiga administração de Catanduva. Com a decisão, o prefeito Geraldo Vinholi (PSDB) revogou o decreto que suspendia a eficácia da lei. O decreto datado de 20 de fevereiro de 2013 foi publicado no Imprensa Oficial do Município, na última sexta-feira.

A partir de agora, todas as agências bancárias de Catanduva devem cumprir as exigências inseridas na Legislação. Dentre elas, a colocação de guarda-volumes, o prazo máximo de clientes aguardarem na fila, a instalação de biombos para evitar que outros vejam as operações em caixas eletrônicos e outros.

A Lei, elaborada pelo então vereador Nelson Tozo, consiste em dar mais comodidade aos clientes de todas as agências bancárias do município, incluindo a obrigatoriedade de se colocar poltronas para que os usuários possam aguardar sentados.

A Legislação prevê ainda que as agências bancárias precisam manter pelo menos uma cadeira de rodas à disposição de idosos com dificuldade de locomoção, além de fixar avisos visíveis dos locais onde estão as cadeiras de rodas.
Os atendimentos serão realizados por meio de senhas eletrônicas, que devem constar ao serem impressas, a data e hora da retirada do papel.

O tempo limite de espera tem de ser de 15 minutos de terça-feira a sexta-feira, 20 minutos às segundas-feiras e 30 minutos em dias antes e depois de feriados. Idosos, gestantes e deficientes físicos terão como regra 15 minutos de espera para serem atendidos.

Além disso, as agências bancárias são obrigadas a manterem bebedouros de água e copos descartáveis para o público em geral e banheiros adequados também aos deficientes físicos.

Toda a fiscalização é de responsabilidade da Prefeitura.

No caso do não cumprimento do tempo de espera para o atendimento, o usuário poderá comparecer ao auto-atendimento da Prefeitura munido da senha que comprove a irregularidade.

As agências que descumprirem as obrigações previstas nesta lei estão passíveis a multa que variam de 250 Unidades Fiscais de Referência de Catanduva (UFRC) até 2500 UFRC, que corresponde ao descumprimento às disposições de alternativas para acessibilidade, falta de instalações sanitárias - masculino e feminino e não emissão de senhas. Em caso de reincidência, as multas são aplicadas em dobro.

Verificada a prática contínua as irregularidades, o prefeito pode ainda comunicar o Ministério Público Estadual para aplicação da Legislação penal dos responsáveis.
FONTE: O REGIONAL

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